Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 617/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 617, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.116/92-SSP;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso II, da constituição Estadual , a MARIA CLAUDETE DE AMORIM, matricula nº 57.005, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Par te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratifi­cação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02/12/82, e a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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