Resolução Administrativa nº 619/1988
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3813/88 - SEF.
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 526 /1989) APOSENTA POR INVALIDEZ.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3813/88 - SEF. Resolve aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III, e o 106,
§ 1º letras "a" e "b", da Constituição Federal e o art. 106,
§ 1º, letra "a" da Constituição Estadual, combinados com o arts. 180 inciso III e o 182 inciso III, da Lei nº 920 /53 e, ainda o
§ 2º, do art. 12, da Lei nº 5691 /87, a DJALMA ALADIM DE ARAÚJO, matricula nº 1.217, no cargo de Agente Fiscal de mercadorias em Trânsito - AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 225% (duzentos e cinco por cento) pontos de gratificação de exercício incidido sobre o vencimento-básico e 20% (por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico e a gratificação prêmio de produtividade. Publique-se e Cumpra-se ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração