Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 619/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 619, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 4.512/92-SFP e 6.774/91-SFP;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a HÉLIO DE MEDEIROS, matrícula nº 151, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, por força do artigo 4º da Lei nº 6287 , de 21/05/92, 3/5 (três quintos) de diferença entre a retribuição do cargo em comissão de Chefe de Agência de 1º Categoria, CAT-7, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFRE-8, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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