Resolução Administrativa nº 62/1993
Aposenta a servidora que menciona, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 29 DE JANEIRO DE 1993.
Aposenta a servidora que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no USO da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.117/92-SSP
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à MARIA LUIZA DE FREITAS, matrícula nº 6.249, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade na forma do artigo 1º da Lei nº 5171 , de 02.12.82, a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e proventos com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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