Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 620/1991

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 620, DE 15 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.894/90-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a EDITE FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 22.487, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do arti­go 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração

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