Resolução Administrativa nº 621/1990
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 621, DE 20 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.392/90-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.09.89, a ESTHER MANDU DA SILVA, matrícula nº 20.116, no cargo de Supervisor pedagógico SP-2, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Nenhum Ato.
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