Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 623/1989

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 623, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 913 /1990) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.392/89-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a e os §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a INÊZ DE CARVALHO TEIXEIRA, matrícula nº 22.918-0, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e com proventos correspondentes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretario De Estado Da Administração