Resolução Administrativa nº 624/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 624, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.259/92-SFP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA IZAURA CORTEZ, matrícula nº 116, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, segundo o artigo 4º da Lei nº 6287 , de 21/05/92, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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