Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 626/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.771/89-SEC.

RESOLUÇÃO Nº 626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.771/89-SEC.

Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II e o

§ 4º, do art. 28, da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 o art. 1º, da Lei 5.929 , de 21.10.89, art. 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a Iraci Santana da Silva, matrícula nº 21.103, no cargo de Administrador Escolar, AE-3, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, gratificação de especialização, com proventos correspondentes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino DE-4, vencimento básico do seu cargo efetivo.

Publique-se e cumpra-se.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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