Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 627/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que conta no processo nº 20.924/89-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

--

O Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que conta no processo nº 20.924/89-SEC, Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o

Art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Maria da Penha Silva de França, matrícula nº 20.482, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e com proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

Publique-se e cumpra-se.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.