Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 627/1991

O Secretário Administrativo de Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.830/90-SEC.

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 05 DE MAIO DE 1991.

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O Secretário Administrativo de Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.830/90-SEC.

Resolve aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , Maria Benjamim da Silva, matrícula nº 19.313, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% 9vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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