Resolução Administrativa nº 628/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5154/91-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 628, DE 21 DE MAIO DE 1991.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5154/91-SEC.
Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a Judite Oliveira de Lima, matrícula nº 19.259, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por centro) de gratificação adicional quinquenal, de acordo como artigo 7º da Lei nº 3.467 /67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNADES
Secretário de Estado da Administração
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