Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 629/1991

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 813/91-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 629, DE 21 DE MAIO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 196 /1992) --

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 813/91-SEC, Resolve aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 /73, Amélia Ponciano de Macedo Lima, matricula nº 35.385, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. Publique-se. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração