Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 63/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.621/92-SEC, RESOLVE conceder aposentaria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCA EMÍLIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 25.854, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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