Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 631/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.661/85-SEC,

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RESOLUÇÃO Nº 631, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 875 /1991) --

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.661/85-SEC, Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a e os §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 21.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Geralda Esmeraldina da Silva, matrícula nº 22.837, no cargo do Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e com proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior. Publique-se e cumpra-se. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração