Resolução Administrativa nº 632/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto mº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.533/89-SEF.
RESOLUÇÃO Nº 632, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto mº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.533/89-SEF.
Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II e o
§ 4º, do art. 28, da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, da Lei nº 5.165 /82, art. 185, inciso 185, inciso I, da Lei nº 920 /53 e o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 5.691 /87, a Maria da Conceição Ribeiro Bellot, matrícula nº 390, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30%(trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Subcoordenador e o vencimento básico do seu cargo efetivo, com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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