Resolução Administrativa nº 633/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.412/89-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 633, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1099 /1990) --
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.412/89-SEC. Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, com as alterações da Lei nº 5.038 , de 22.06.81, a Francisca Maria Guilherme Caldas, matrícula nº 19.845, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e com proventos aumentados em 20% (vinte por cento). Publique-se e Cumpra-se. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração