Resolução Administrativa nº 633/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 633, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.017/92-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 23/30 (vinte e três trinta avos), nos termos dos artigos 105, inciso I, letra "b", e 106,
§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23/04/79), combinados com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, ALBERTINA LOPES DA SILVA, matrícula nº 19.552, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, com efeito retroativo a 08 de março de 1984.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.