Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 634/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.292/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 634, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 6 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 709 /1989) --

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.292/89-SEC, Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b e os §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.11.89 e o art. 61, inciso V,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a José Herculano Lopes, matrícula nº 20.220, no cargo de Professor P-1-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e com proventos amentados em 20% (vinte por cento). Publique-se e cumpra-se ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração