Resolução Administrativa nº 635/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.290/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 635, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.290/89-SEC, Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b e os §§ 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Rita Pinto Macedo, matrícula nº 20.595, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação da regência classe e com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e cumpra-se.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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