Resolução Administrativa nº 635/1990
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 635, DE 23 DE JULHO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4054/90-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA INACIO DE LIMA, matrícula nº 24.895, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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