Resolução Administrativa nº 636/1990
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 636, DE 24 DE JULHO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 232/90-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria, por invalidez, a Belª. ARILDA TÂNIA. CAVALCANTI MARINHO DE MEDEIROS, matrícula nº 12.626, titular do cargo de 10º Procurador de Justiça, com proventos integrados por vencimento básico e representação do cargo e 30% (trinta por cento) de adicionais por tempo de serviço, acrescidos de 20% (vinte por cento) de acordo com o disposto nos artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal, 29,
§ 1º e 84,
§ 4º, da Constituição Estadual , e art. 87, inciso I e 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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