Resolução Administrativa nº 636/1991
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 636, DE 22 DE MAIO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Secretário de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.043/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ternos do artigo 29, Inciso III, letra a,
§ 1º a 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ANTONIA EUFRASIOT matricula nº 19.798, no cargo, de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta) por cento de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o art. 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.