Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 636/1991

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 636, DE 22 DE MAIO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Secretário de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.043/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ternos do artigo 29, Inciso III, letra a,

§ 1º a 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ANTONIA EUFRASIOT ma­tricula nº 19.798, no cargo, de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta) por cen­to de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o art. 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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