Resolução Administrativa nº 637/1988
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 637, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.819/88 SEC, RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos dos arts. 105, inciso I, letra b e o 106,
§ 1º, letras a e b e o
§ 2º, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 121, 160, inciso I e o 183, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, MARIA DIVA CARVALHO BARBALHO, matricula nº 21.480, no cargo de Professor P-5-E, Nível carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de regência de classe e a gratificação de representação do Cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino - Símbolo DE-3, retroagindo seus efeitos a 24.10.86, data em que a referida servidora atingiu a idade limite para o desempenho do serviço Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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