Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 637/1991

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 637, DE 22 DE MAIO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2599/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA DE JESUS SILVA, matrícula nº 22.005, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultu­ra, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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