Resolução Administrativa nº 637/1992
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 637, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2599/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA NILMA DE SOUZA, matrícula nº 20.473, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, por força dos artigos 61, incisos IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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