Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 639/1989

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 639, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Secretário de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.461/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ADALIA MARIA JALES, matricula nº 42.553, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratifi­cação de regência de classe e com proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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