Resolução Administrativa nº 64/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 917 /1990) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.325/89-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, artigo 61, Inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a JURANDI CARDOSO DE MEDEIROS, matrícula nº 23.155, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe Imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração