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Resolução Administrativa nº 640/1992

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 640, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Secretário de ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2823/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 344 , de 02.12.86, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.12.86, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II, e 106,

§ 1º, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81), a EVILÁSIO LEÃO DE MOURA; matrícula nº 44, no cargo de Técnico de Finanças e Contas - TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe do Grupo de Trabalho de Implantação de Projetos Especiais junto às Coletorias, símbolo C-3, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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