Resolução Administrativa nº 641/1989
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 641, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
- (Informação Portal LeisMunicipais: Texto incompleto na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.369/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 724 , de 11.10.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.02.89, para aposentar por implemento de idade, nos termos dos arts. 105, inciso I, letra b, 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinadas com os arts. 121, 180, inciso I, e o 183, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o art. 61, inciso V,
§ 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a TEREZA DA CUNHA TAHIM, matrícula nº 25.657, no cargo de Professor // P-2-E, Nível I, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
(texto incompleto)
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