Resolução Administrativa nº 641/1991
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 551, DE 25/04/1991.
RESOLUÇÃO Nº 641, DE 22 DE MAIO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 551 , DE 25/04/1991.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1827/91 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 551 , de 25.04.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.05.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a VITAL, CORREA FILHO, matrícula nº 1404, no cargo de Assistente Legislativo Especial, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), na forma do
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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