Resolução Administrativa nº 641/1992
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁERIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 641, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁERIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Secretário de ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2040/91-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos) nos termos dos artigos 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a IONE CARVALHO DE MACEDO; matrícula nº 98.590, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 40% (quarenta por cento) de gratificação por risco de vida, por força do artigo 8º da Lei nº 5892 , de 04.05.89.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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