Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 641/1992

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁERIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 641, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁERIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O Secretário de ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2040/91-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos) nos termos dos artigos 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a IONE CARVALHO DE MACEDO; matrícula nº 98.590, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 40% (quarenta por cento) de gratificação por risco de vida, por força do artigo 8º da Lei nº 5892 , de 04.05.89.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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