Resolução Administrativa nº 641/1994
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 641, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo - nº 2728/93-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, Inciso I, letra "b", e artigo 4º inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, CÍCERO ALVES DE BARROS, matricula nº 76.674, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, assegurando-lhe os seguintes direitos: 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, ex-vi do artigo 29,
§ 4º, inciso II, parte final, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 10 da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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