Resolução Administrativa nº 642/1989
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 642, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 6907 , de 21.03.64 e tendo em vista o que consta do processo Nº 22.601/89-SBC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b e os §§ 1º e 4º, Incisos X e XI, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso II, da Lei Nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a DIONE MORCIRA, matrícula Nº 25.246, no cargo de Professor P-1-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30t (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento o especialização profissional e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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