Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 642/1990

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 642, DE 24 DE JULHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 708 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 766 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 5075/90-SAD, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos ter­mos do art. 29, inciso I, e o 39, inciso I, letra b, em combinação com o 49, inciso I, da Lei Nº 4283 , de 06.12.73, JUVENY MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, matrícula Nº 9161, no emprego de Auxiliar de Serviços II, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração