Resolução Administrativa nº 642/1991
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe s5o conferidas pelo artigo 3º, do Decreto Nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.691/C9-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 642, DE 24 DE MAIO DE 1991.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe s5º conferidas pelo artigo 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.691/C9-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 182 , de 07.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.03.90, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 49 , incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5165 , de 02.12.82, e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ZILMA PEREIRA SOARES, matrícula Nº 24.241, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o incisa V da referida Lei Complementar, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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