Resolução Administrativa nº 642/1992
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 642, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto Nº 8907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5108/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA LUCIA DE MEDEIROS, matrícula Nº 19.393, no cargo de Professor P-6-E, Nível h, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 /67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente à Professor P-5-E, Nível G, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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