Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 643/1989

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto Nº 8907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.408/91 SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 643, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1125 /1990) --

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto Nº 8907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.408/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b e os §§ 1º e 4º, Inciso I e II; da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, incisos IV e V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.66, a MARIA DE LOURDES VASCONCELOS DE ARAÚJO, matrícula nº 20.437, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por conto) de gratificação de regência de classe, com proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe Imediatamente superior e 15% (quinze por conto) do gratificação de título. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração