Resolução Administrativa nº 643/1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 643, DE 25 DE JULHO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Secretário de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 6.824/90-SEC, Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.66, a PAULINA FERNANDES matricula Nº 21.895, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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