Resolução Administrativa nº 643/1992
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 643, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.881/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINHA PINTO LIMA, matrícula nº 64.549, no cargo de Professor P-2-E, Nível E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-e, Nível E, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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