Resolução Administrativa nº 644/1993
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 644, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.179/93-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a HELENA DE ALMEIDA PI MENTA, matricula nº 22.874, no cargo de Professor P-2-E, Nível - "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de exercício em sala de aula, segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 114 , de 20/09/93, e proventos correspondentes. à remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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