Resolução Administrativa nº 645/1989
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 645, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 980 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.343/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, Inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02.12.82 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ANGELA PEIXOTO DE BARROS, matrícula nº 25.451, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado símbolo C-6, o vencimento básico do seu cargo efetivo e com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração