Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 645/1991

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 645, DE 27 DE MAIO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 24.009/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE ASSUNÇÃO RAPOSO GOMES BEZERRA, matricula Nº 19.309, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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