Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 645/1992

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 645, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6760/92 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARLENE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 21.309, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento), de gratifi­cação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 /67, de 05.09.67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, con­forme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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