Resolução Administrativa nº 645/1992
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 645, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6760/92 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARLENE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 21.309, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento), de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 /67, de 05.09.67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.