Resolução Administrativa nº 645/1993
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 645, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.245/93-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição "Estadual, combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, WAGNER BULHÕES DE ALBUQUERQUE; matrícula nº 25.075, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens, de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e o acréscimo dos proventos em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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