Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 646/1989

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 646, DE 06 DEZEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 923 /1991) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 23 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6143/89 - SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, Inciso I, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 182, Inciso III e 185 Inciso I, da lei nº 920 /53, art. 12,

§ 2º, da lei nº 5691 /07, ANTONIO MACEDO DE MELO, matrícula Nº 66.633, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AP-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 05% (cinco por conto) de gratificação adicional quinquenal, 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratifica­ção de exercício e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração