Resolução Administrativa nº 647/1989
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA
RESOLUÇÃO Nº 647, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.078/89-SEC, RESOLVE conceder aposentaria, nos termos do art. 29, Inciso III, letra b"" §
§ 1º e 4º, Incisos I, da Constituição Estadual , combinados com os art. 185, Inciso I, da lei nº 920 /53, com alterações da Lei nº 5038 , de 22.06.81 e o art. 61, inciso V,
§ 3º da lei complementar nº 049 , de 22.10.86, a IJANIRA FERNANDES DE SOUSA, matrícula Nº 22.458-8, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência da classe e com proventos correspondentes do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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