Resolução Administrativa nº 648/1991
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 648, DE 27 DE MAIO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 14.791 - 90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a GILVANETE PEREIRA DA SILVA, matricula Nº 22.859, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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