Resolução Administrativa nº 649/1990
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processor nº 12.511/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 649, DE 26 DE JULHO DE 1990.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processor nº 12.511/90-SEC, Resolve conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a Maria do Socorro Queiroz de Lima, matrícula nº 24.185, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e cumpra-se
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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