Resolução Administrativa nº 649/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 649, DE 27 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 884/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO CARMO PE - REIRA OA SILVA, matrícula nº 26.029, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente` superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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